Regras que empresas devem seguir na comunicação de inventários à Autoridade Tributária
A comunicação de inventários é um procedimento fiscal obrigatório para as empresas.
O procedimento restringe-se à simples informação que é passada à Autoridade Tributária acerca dos seus inventários.
Por enquanto, trata-se ainda somente da indicação de artigos existentes sem necessidade da respetiva valorização.
Deve ser comunicado até ao fim do mês seguinte ao termo do período fiscal. Tipicamente até 31 de janeiro do ano seguinte, a não ser que esteja em causa uma empresa com período de tributação especial.
Neste caso segue a mesma regra, isto é, comunicação até ao fim do mês seguinte ao termo do exercício.
A comunicação é efetuada via Portal das Finanças.
Comunicação do Inventário – OE 2024
A necessidade da apresentação da valorização dos inventários tem sido um tema sucessivamente adiado.
O Orçamento de Estado 24 determina que as empresas ainda ficam dispensadas da obrigação de valorização de inventários relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2023.
Adicionalmente, ficam ainda dispensados as empresas que não estejam obrigados a inventário permanenterelativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2024.
Em resumo, uma empresa com sistema de inventário permanente deverá comunicar à AT em 2025 o seu inventário devidamente valorizado.
É inegável a importância para as empresas da gestão do seu inventário razão pela qual esta obrigatoriedade no futuro não deve conferir qualquer constrangimento. Não se esqueça de corresponder eficientemente a todos os timings que lhe são impostos pela Autoridade Tributária.