QVantagens da Atribuição de Planos de Poupança Reforma para Empresas e Colaboradores: Entenda os Benefícios Fiscais
Os Planos de Poupança Reforma têm se tornado uma ferramenta cada vez mais valorizada tanto por empresas quanto por colaboradores, não apenas como um benefício adicional, mas também como uma estratégia inteligente de gestão financeira.
Vamos explorar as vantagens tanto para empregadores como para os trabalhadores ao adotar este benefício extra salarial.
Benefícios para as Empresas
Para efeitos de enquadramento em IRC dos encargos com PPR pelas empresas em favor dos seus colaboradores, o primeiro aspeto a analisar acerca deste benefício extra salarial, é se esses encargos configuram, ou não, na esfera dos respetivos beneficiários, a natureza de rendimentos do trabalho dependente – Categoria A.
Por outras palavras, se estes encargos definem-se, ou não, como direitos adquiridos e individualizados dos colaboradores.
Tendo em consideração as características dos Planos de Poupança Reforma, sendo individual e nominativo, é suscetível que confira um direito adquirido e individualizado do respetivo beneficiário.
Sobre esse pressuposto, na ótica da empresa, tais valores poderão ser considerados como gasto fiscal do exercício.
Benefícios para os Colaboradores
Os pagamentos feitos em Planos de Poupança Reforma não estão sujeitos à retenção na fonte de IRS, proporcionando aos colaboradores uma vantagem fiscal imediata.
Contudo, embora não haja retenção de IRS no momento em que o rendimento é colocado à disposição, os valores recebidos em PPR devem ser declarados na declaração anual de rendimentos para efeitos de englobamento.
Um aspeto muito interessante na ótica do colaborador é poder beneficiar de uma dedução à coleta em IRS.
Ou seja, declarar subscrições/reforços de PPR dá direito a um benefício fiscal de 20% do valor investido em IRS. O montante máximo da dedução varia em função da idade:
- Menos de 35 anos pode deduzir até 400€, desde que aplique 2000€ em PPR, nesse ano;
- Entre 35 e 50 anos, o limite máximo é de 350€, desde que aplique 1750€;
- A partir dos 50 anos, pode deduzir até 300€, desde que aplique 1500€.
Adicionalmente, outro aspeto a salientar é uma tributação mais favorável no momento de reembolso/resgate do PPR. Entre 8% e 21,5% de retenção na fonte quando comparado com outros instrumentos financeiros, geralmente, de 28%.
Por último, o pagamento de PPR pela empresa ao colaborador não está sujeito a contribuiçõespara a Segurança Social, o que representa uma economia adicional tanto para o trabalhador (11%) como para a empresa (23,75%).
Oferecer um Plano Poupança Reforma como parte do pacote de benefícios pode valorizar a proposta de emprego da empresa e aumentar a atratividade tanto para reter talento como para potenciais colaboradores.
A atribuição de PPR aos colaboradores por parte das empresas pode conferir um excelente benefício extra salarial, proporcionando vantagens fiscais, promovendo a poupança a longo prazo, valorizando o pacote de benefícios da empresa e contribuindo para o planeamento financeiro pessoal e o bem-estar dos colaboradores.