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Quotas de Emprego para Pessoas com Deficiência

QSabia que empresas com mais de 75 colaboradores têm obrigações em relação ao recrutamento inclusivo?

A Lei nº4/2019 veio estabelecer o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Procura-se por isso fomentar a inclusão laboral de pessoas com deficiência, ampliando suas oportunidades de inserção no mercado de trabalho.

De acordo com a legislação, as empresas são obrigadas a garantir uma quota de contratação de pessoas com deficiência, variando entre 1% e 2% do total de colaboradores, dependendo do tamanho da empresa.

Vejamos com detalhe alguns aspetos que consideramos importantes tomar conhecimento.

Pessoas com deficiência abrangidas

Podem beneficiar do sistema de quotas de emprego as pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% que:

1. Possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam;

2. Não obstante de apresentarem limitações funcionais, estas sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e/ou de produtos de apoio;

3. Tendo capacidade de trabalho reduzida, as limitações funcionais que evidenciem sejam superadas pela adequação do posto de trabalho, através da introdução de ajustamentos no processo de trabalho e nas tarefas que lhe estão adstritas.

Realça-se o facto de as empresas terem o dever de ajustar os postos de trabalho para acomodar trabalhadores com limitações funcionais sempre que necessário.

Entidades empregadoras abrangidas

Estão abrangidas pela obrigatoriedade de aplicação de quotas de emprego para pessoas com deficiência empresas com número de colaboradores entre 75 e 249 (médias empresas) e empresas com 250+ colaboradores (grandes empresas).

Estas entidades são obrigadas a garantir uma quota de contratação de pessoas com deficiência, variando entre 1% e 2% do total de colaboradores, dependendo do tamanho da empresa. Ou seja:

Médias empresas que empregam entre 75 e 249 trabalhadores devem admitir trabalhadores com deficiência em número não inferior a 1% do pessoal ao seu serviço;

Grandes empresas que empregam 250 ou mais trabalhadores devem admitir trabalhadores com deficiência em número não inferior a 2%.

As empresas com menos de 75 trabalhadores não são obrigadas a cumprir a quota.

Medias de apoio à contratação de pessoa com deficiência

Recursos Humanos

Fevereiro 27, 2024 

Quotas Emprego Pessoas eficiência Recrutamento Inclusivo

Sabia que empresas com mais de 75 colaboradores têm obrigações em relação ao recrutamento inclusivo?

A Lei nº4/2019 veio estabelecer o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Procura-se por isso fomentar a inclusão laboral de pessoas com deficiência, ampliando suas oportunidades de inserção no mercado de trabalho.

De acordo com a legislação, as empresas são obrigadas a garantir uma quota de contratação de pessoas com deficiência, variando entre 1% e 2% do total de colaboradores, dependendo do tamanho da empresa.

Vejamos com detalhe alguns aspetos que consideramos importantes tomar conhecimento.

Pessoas com deficiência abrangidas

Podem beneficiar do sistema de quotas de emprego as pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% que:

1. Possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam;

2. Não obstante de apresentarem limitações funcionais, estas sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e/ou de produtos de apoio;

3. Tendo capacidade de trabalho reduzida, as limitações funcionais que evidenciem sejam superadas pela adequação do posto de trabalho, através da introdução de ajustamentos no processo de trabalho e nas tarefas que lhe estão adstritas.

Realça-se o facto de as empresas terem o dever de ajustar os postos de trabalho para acomodar trabalhadores com limitações funcionais sempre que necessário.

Entidades empregadoras abrangidas

Estão abrangidas pela obrigatoriedade de aplicação de quotas de emprego para pessoas com deficiência empresas com número de colaboradores entre 75 e 249 (médias empresas) e empresas com 250+ colaboradores (grandes empresas).

Estas entidades são obrigadas a garantir uma quota de contratação de pessoas com deficiência, variando entre 1% e 2% do total de colaboradores, dependendo do tamanho da empresa. Ou seja:

Médias empresas que empregam entre 75 e 249 trabalhadores devem admitir trabalhadores com deficiência em número não inferior a 1% do pessoal ao seu serviço;

Grandes empresas que empregam 250 ou mais trabalhadores devem admitir trabalhadores com deficiência em número não inferior a 2%.

As empresas com menos de 75 trabalhadores não são obrigadas a cumprir a quota.

Medias de apoio à contratação de pessoa com deficiência

As empresas podem sempre avaliar a necessidade de recrutamento inclusivo obrigatório com o enquadramento das medidas de apoio à contratação. Neste caso, que visem pessoas com deficiência.

Damos como exemplo a medida “Compromisso Emprego Sustentável” que, além de contemplar um apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), aplica, entre outras, uma majoração do apoio em 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência.

Em conclusão, a legislação vigente estabelece obrigações claras para empresas com mais de 75 colaboradores em relação ao recrutamento inclusivo de pessoas com deficiência.

Ao cumprir com essas obrigações legais e ao adotar práticas inclusivas, as empresas não apenas cumprem com a lei, mas também contribuem ativamente para a promoção da diversidade e igualdade no ambiente de trabalho, criando oportunidades significativas para todos os profissionais, independentemente das suas capacidades funcionais.