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Conheça as principais mudanças em IRC constantes no Orçamento do Estado

Os nossos serviços de contabilidade sumarizaram os principais tópicos relevantes para as empresas em matéria de imposto IRC constantes no Orçamento do Estado 2023.

Aqui tudo o que precisa de saber e que pode impactar diretamente o seu negócio

Taxa reduzida de IRC

É aumentado para 50.000€ o limiar da matéria coletável em que é aplicado a taxa de 17%. O limiar atual é de 25.000€.

Outras das alterações é o facto de, além de abranger as PME, passarem também a ser contempladas empresas de pequena e média capitalização – Small Mid Cap.

Dedução de Prejuízos Fiscais

Os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação podem ser deduzidos aos lucros apurados em exercícios futuros, não havendo qualquer limite temporal.

Esta alteração aplica-se aos prejuízos fiscais apurados a partir de 1 de janeiro de 2023 assim como a prejuízos fiscais anteriores cujo período de dedução ainda se encontre em curso, ressalvando exceções existentes.

A dedução de prejuízos fiscais em cada período não pode ultrapassar 65% do lucro tributável (até 2022 o limite era 70%).

O montante que exceda e não seja possível deduzir, poderá ser contemplado em períodos de tributação seguintes.

Tributação Autónoma

A Tributação Autónoma das Viaturas também foi alvo de alterações. Especificamente no que diz respeito a viaturas elétricas, hibridas plug in e GNV.

Detalhadamente:

1) Veículos 100% elétricos passam a estar sujeitos a tributação autónoma de 10%, desde que custo de aquisição ultrapasse 62.500€.

2) Viaturas hibridas plug in (com autonomia modo elétrico de 50km e emissões oficiais inferiores a 50g CO2/km) e movidas a GVN contam com uma redução das taxas de tributação autónoma.

  • 2,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 27.500€ (antes 5% hibridas plug in e 7,5% GNV);
  • 7,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 27.500 € e inferior a 35.000€ (antes 10% hibridas plug in e 15% GNV);
  • 15% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 35.000€ (antes 17,5% hibridas plug in e 27,5% GNV).

Ainda no que toca a tributação autónoma de IRC, independentemente da dimensão da empresa, não se aplica o agravamento de todas as taxas de tributação autónoma em 10% nos períodos de tributação de 2022 e 2023 quando tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e as obrigações declarativas dos dois períodos de tributação anteriores tenham sido cumpridas atempadamente.

Passes Sociais

Foi aumentada a majoração dos gastos suportados com passes sociais de 30% para 50% para efeitos da determinação do lucro tributável.

Gastos suportados com Eletricidade e Gás

Prevê-se a majoração de 20% para efeitos da determinação do lucro tributável do aumento dos encargos com consumos de eletricidade e gás.

A referida majoração é aplicável ao período de tributação de 2022.

Tem-se em consideração os gastos suportados na parte em que exceda os do período de tributação anterior, deduzidos de eventuais apoios recebidos.

Ressalvam-se as exceções da aplicabilidade deste benefício.

Benefícios Fiscais

O OE 2023 contempla ainda um conjunto de medidas relacionadas com benefícios fiscais.

Salienta-se a criação do Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE), alterações ao RFAI e a criação do Incentivo Fiscal à Valorização Salarial.

No que toca ao ICE, estabelece-se que este deve ser excluído da regra de limite à utilização de benefícios fiscais, em que o IRC liquidado não pode ser inferior a 90% do montante que seria apurado se determinada empresa não usufruísse de benefícios fiscais.